Émile Durkheim, analisando a organização da sociedade e o papel dos indivíduos em relação à criminalidade e ao direito, afirmava que

“(...) supondo que a pena possa realmente servir para proteger-nos no futuro, estimamos que deva ser, antes de tudo, uma expiação do passado. O que o prova são as precauções minuciosas que tomamos para proporcioná-la tão exatamente quanto possível à gravidade do crime; elas seriam inexplicáveis se acreditássemos que o culpado deve sofrer porque fez o mal e na mesma medida (...)

(...) Podemos dizer, pois, que a pena consiste em uma reação passional de intensidade graduada. Mas de onde emana esta reação? Do indivíduo ou da sociedade?”

(Fonte: DURKHEIM, É. “Da divisão social do trabalho”. In: Os pensadores. Tradução de Carlos A. B. de Moura et al. São Paulo: Abril Cultural, 1978, p.45-46.)

De acordo com os seus conhecimentos sobre Durkheim e em resposta ao questionamento formulado pelo autor, é correto afirmar que a reação que resulta em uma pena emana: