“Poder-se-ia [...] acrescentar à aquisição do estado civil a liberdade moral, única a tornar o homem verdadeiramente senhor de si mesmo, porque o impulso do puro apetite é escravidão, e a obediência à lei que se estatui a si mesma é liberdade”.
(ROUSSEAU, Jean-Jacques. Do contrato social. Trad. de Lourdes Santos Machado. São Paulo: Nova Cultural, 1987. p. 37.)
Com base no texto e nos conhecimentos sobre a liberdade em Rousseau, é correto afirmar: