Em setembro de 2002, um lote de bombons e geléias artesanais não pôde ser exportado para a Alemanha por trazer no rótulo o nome Cupuaçu, fruta típica da Amazônia, em virtude da cessão dos direitos de propriedade da marca à Asahi Foods, empresa sediada no Japão. Após esse episódio, descobriu-se que inúmeros pedidos envolvendo o direito de marca e o patenteamento de substâncias vegetais e animais da Amazônia tramitam nos Estados Unidos, Europa e Japão.
(Adaptado de: FRAGA, Plínio. O cupuaçu é nosso. Folha de S. Paulo, 3 ago. 2003. p. A 14.)
Sobre o tema, é correto afirmar: