O projeto de lei no 1676, de autoria do deputado Aldo Rebelo, proíbe os brasileiros de usar termos em outras línguas na comunicação oficial, na mídia escrita, radiofônica e televisiva, na publicidade e no comércio. A imprensa debateu longamente o projeto, apresentando diferentes posicionamentos. Transcrevemos, abaixo, alguns deles.
Estamos infectados pelo inglês. Para muitas pessoas a influência, num mundo globalizado, é natural. Há quem sustente, no entanto, que o brasileiro anda exagerando nas apropriações indébitas e fazendo a língua portuguesa sofrer de falta de personalidade.
ISTOÉ, 1612, 23/8/2000.
No início do século passado, era a influência francesa que imperava no Brasil. Palavras aportuguesadas como chofer, restaurante e butique, saíram de lá. Depois começamos a nos “dobrar” ao inglês com o futebol. Match, back, corner, só entendia quem jogava. Os puristas se rebelaram e quiseram até chamar o jogo de balípodo (do grego "bállein", arremessar). A prova de sabedoria da língua acabou criando terminologias legitimamente nacionais, como escanteio e impedimento.
ISTOÉ, 1612, 23/8/2000.
A lingüista Diana Luz Pessoa, da Universidade de São Paulo, ressalva que a paixão nacional por vocábulos estrangeiros não se deve ao desconhecimento do idioma. "É uma questão de dominação cultural, mesmo. Só que língua não é questão para lei. Ninguém fala certinho por imposição", observa.
ISTOÉ, 1612, 23/8/2000.
O projeto é fruto de uma idéia fora de lugar (mais uma): a de que o português falado no Brasil estaria ameaçado de extinção, assim como o mico-leão-dourado ou a arara-azul. Repete-se no terreno do idioma a mesma lengalenga que se desenrola no campo da economia. A invasão do inglês (o avanço do neoliberalismo) resultaria na derrocada da nossa inculta e bela língua (a empresa nacional). Para ilustrar essa tese, seus defensores sempre utilizam o mesmo e surrado exemplo: cartazes de lojas de shopping centers (ops! centros comerciais). Está certo que os abusos beiram o ridículo. Entre eles, estampar nas vitrines “sale” e “50% off” em vez de “liquidação” e “50% de desconto”. No entanto, multar um lojista por uma caipirice que depõe unicamente contra ele próprio é um exagero.
Veja, 1664, 30/8/2000.
Considere as opiniões acima e apresente o seu ponto de vista sobre o assunto. Diga se você é a favor ou contra uma lei deste tipo e apresente argumentos que amparem o seu posicionamento.