Por meio da Resolução 1, de 4 de março de 2015, o Conselho Interministerial do Açúcar e do Álcool recomendou a obrigatoriedade da adição de 27% de etanol anidro na gasolina comum e 25% na gasolina Premium. Antes a gasolina comum tinha 25% de etanol anidro. Sobre essas diferentes composições, é correto afirmar que