O jeitinho brasileiro

Não há sistema que impeça a aplicação da “Lei de Gérson”.

A propaganda de cigarros com o jogador Gérson, nos anos 70, cultuava a mentalidade de tirar vantagem em tudo. A filosofia mais vívida no povo brasileiro, eternizada em sambas de Bezerra da Silva, é a de que malandro é malandro, mané é mané. (01)

(02) A cultura de passar os outros para trás é uma característica tão marcante dos brasileiros (04) que deixou as carpetas de jogos e transferiu-se para a prática quase diária, tornando-se mundialmente famosa. (03) O jeitinho brasileiro é um selo de marca registrada, tornou-se uma forma de fazer as coisas(05) da maneira mais fácil, menos trabalhosa e que, às vezes, traz algum retorno.

O problema (06) é que o jeitinho se transferiu para o âmbito jurídico e fez do Brasil o país das leis que não são cumpridas. Até mesmo a Constituição aplaude a malandragem. O cidadão não é obrigado a produzir provas contra si mesmo. O maior exemplo é a Lei Seca, elaborada para acabar com o estratosférico número de mortes no trânsito, causado, comprovadamente, por embriaguez ao volante. Foi preciso chegar ao rigor zero para que a lei seja cumprida, mas, ainda assim, a Procuradoria-Geral da União contesta no Supremo Tribunal, alegando que é inconstitucional. (07)

Há quem considere, no entanto, que (08) o jeitinho brasileiro nem sempre é uma coisa “ruim”. Há alguns anos, era muito comum a comercialização das fichas de passagens do transporte coletivo. As transações nas paradas de ônibus viraram uma prática quase profissional, o que garantia renda para alguns ambulantes. Os que negociavam vale-transporte dessa forma viam, na venda, uma alternativa para fomentar os salários, (09) que até hoje estão aquém das necessidades da população. A implantação de um sistema de cartão de crédito com passagens não evitou o comércio por muito tempo, e a prática está novamente na rua. O jeitinho brasileiro é isto: procurar uma falha no sistema e usá-la a seu favor.

(http://www.iornalminuano.com.br/noticia.php?id=85504&data=15/03/2013&ok=1 Editorial acessado em 17 de março de 2013 (adaptado))

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