A liberdade política é esta tranquilidade de espírito que provém da opinião que cada um tem sobre a sua segurança; e para que se tenha esta liberdade é preciso que o governo seja tal que um cidadão não possa temer outro cidadão. Quando o poder legislativo está reunido ao poder executivo, não existe liberdade. Tampouco existe liberdade se o poder de julgar não for separado do poder legislativo e do executivo.
Montesquieu. O espírito das leis, 1748.
O direito eleitoral ampliado, a dominação do parlamento, a debilidade do governo, a insignificância do presidente e a prática do referendo não respondem nem ao caráter, nem à missão que o Estado alemão deve cumprir tanto no presente como no futuro próximo.
Jornal Kólnishezeitüng, 04/08/1919.
Adaptado de REIS FILHO, Daniel Aarão (org.). História do século XX. Volume 2. Rio de Janeiro: Record, 2002.
Os trechos apresentam aspectos do pensamento político em duas épocas distintas: o liberalismo proposto por Montesquieu no século XVIII e a crise do liberalismo na crítica de um jornal alemão na recém-estabelecida República de Weimar.
Identifique um dos princípios liberais expresso no texto de Montesquieu e a opinião no texto do jornal alemão que contradiz esse princípio. Apresente, também, um fator que explique a crise do liberalismo no período entre as duas grandes guerras.