A falta de recato (2) com a própria intimidade, revelada sem pejo (5) em algumas páginas da internet, nas telas do “Big Brother” e nas traseiras de automóveis, onde (1) se veem grudadas figurinhas representativas da composição da família proprietária, constitui, em um primeiro olhar, exercício de direito à autoexposição.

Pondero (7), para a reflexão do leitor, que o abuso desse direito à imagem escancarada poderá levar à supressão do direito fundamental à privacidade, abrindo espaço para a ditadura do monitoramento oficial ilimitado.

É, contudo (4), no exagerado exercício individual do direito de abrir mão da privacidade que mora (8) o problema. Se considero normal informar ao estranho que vai à traseira do meu carro que somos cinco em casa, como poderei exigir da loja da esquina a manutenção em segredo do cadastro que (3) preenchi? Por que o fiscal do Imposto de Renda deveria se privar de vasculhar minha conta corrente se tuito (6) a todos os que me “seguem” o quanto gastei no final de ano em determinado shopping?

(Adaptado de Roberto Soares Garcia, Folha de S. Paulo, 27/02/2011)

Assinale a alternativa INCORRETA sobre o texto.