A Convenção sobre Prevenção e Punição do Crime de Genocídio, aprovada e apresentada para assinatura e ratificação na Assembleia Geral da ONU, em 9 de dezembro de 1948, trazia, em sua introdução e artigo 2\ ^\underline{\circ}, o seguinte texto:
As Partes Contratantes
Tendo deliberado sobre a declaração elaborada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em sua resolução 96 (I) datada de 11 de dezembro de 1946 afirmando que o genocídio é um crime perante o direito internacional, contrário ao espírito e objetivos das Nações Unidas e condenado pelo mundo civilizado,
Reconhecendo que em todos os períodos da história o genocídio infligiu grandes perdas à humanidade, e
Estando convictas de que, para libertar a humanidade desse odioso flagelo, faz-se necessária a cooperação internacional [...]
[...]
Artigo 2 \ ^\underline{\circ}
Na presente Convenção, define-se genocídio como qualquer dos atos abaixo mencionados, cometidos com intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, a saber:
a) matando membros do grupo;
b) causando grave dano físico ou mental aos membros do grupo;
c) infligindo deliberadamente ao grupo condições de vida calculadas para ocasionar sua destruição física no todo ou em parte;
d) transferindo forçosamente crianças do grupo para outro grupo.
Levando em conta esta definição apresentada pela Convenção, os historiadores têm podido designar com o termo genocídio vários casos históricos do século XX. Entre as alternativas abaixo, assinale aquela a que o termo genocídio NÃO se aplica adequadamente.