Leia os seguintes artigos do Capítulo VIII do novo Código Civil (Lei no. 10.406, de 10 de janeiro de 2002):

Art. 1.548. É nulo o casamento contraído:

I - Pelo enfermo mental sem o necessário discernimento para os atos da vida civil;

II - Por infringência de impedimento.

(...)

Art. 1.550. É anulável o casamento:

I - de quem não completou a idade mínima para casar;

(...)

VI - por incompetência da autoridade celebrante.

  1. a) Os enunciados que introduzem os artigos 1.548 e 1.550 têm sentido diferente. Explique essa diferença, comparando, do ponto de vista morfológico, as palavras nulo e anulável.

  2. b) Segundo o Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa (2001), Infringência vem de Infringir (violar, transgredir, desrespeitar) + ência. Compare o processo de formação dessa palavra com o de incompetência, indicando eventuais diferenças e semelhanças.