Os artigos seguintes foram extraídos do Ato Adicional de 1834, que alterou a Constituição de 1824.
Art. 1º. O direito reconhecido e garantido pelo art. 71 da Constituição será exercido pelas Câmaras dos Distritos e pelas Assembleias que, substituindo os Conselhos Gerais, se estabelecerão em todas as Províncias com o título de Assembleias Legislativas Provinciais.
(...)
Art. 32. Fica suprimido o Conselho de Estado.
(Coleção das Leis do Império do Brasil de 1834.)
A legislação resultou