A Constituição Brasileira de 1824 colocou o Imperador à testa de dois Poderes. Um deles lhe era “delegado privativamente" e o designava "Chefe Supremo da Nação" para velar sobre "o equilíbrio e harmonia dos demais Poderes Políticos”; o outro Poder o designava simplesmente "Chefe" e era delegado aos Ministros de Estado. Estes Poderes eram respectivamente: