"A terra, o subsolo, as águas, as florestas, as fábricas, as minas de carvão e de minérios, as estradas de ferro, os transportes por água e por ar, os bancos, as grandes empresas agrícoias organizadas pelo Estado, assim como as empresas minicipais e a massa fundamental das habitações nas cidades e as aglomerações industriais são propriedades do Estado, quer dizer, de todo o povo."
é artigo da constituição: