DECRETO N. 28 314, DE 28 DE SETEMBRO DE 2007

Demite o Gerúndio do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.° Fica demitido o Gerúndio de todos os órgãos do Governo do Distrito Federal.

Art. 2.° Fica proibido, a partir desta data, o uso do gerúndio para desculpa de INEFICIÊNCIA.

Art. 3.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4.° Revogam-se as disposições em contrário.

(Brasília, 28 de setembro de 2007. 119.° da República e 48.° de Brasília Disponível em: www.dodf.gov.br. Acesso em: 11 dez. 2017.)

Esse decreto pauta-se na ideia de que o uso do gerúndio, como “desculpa de ineficiência”, indica