Constituição de 1824:
“Art. 98. O Poder Moderador é a chave de toda a organização política, e é delegado privativamente ao Imperador […] para que incessantemente vele sobre a manutenção da Independência, equilíbrio, e harmonia dos demais poderes políticos [...] dissolvendo a Câmara dos Deputados nos casos em que o exigir a salvação do Estado.”
Frei Caneca:
“O Poder Moderador da nova invenção maquiavélica é a chave mestra da opressão da nação brasileira e o garrote mais forte da liberdade dos povos. Por ele, o imperador pode dissolver a Câmara dos Deputados, que é a representante do povo, ficando sempre no gozo de seus direitos o Senado, que é o representante dos apaniguados do imperador.”
(Voto sobre o juramento do projeto de Constituição)
Para Frei Caneca, o Poder Moderador definido pela Constituição outorgada pelo Imperador em 1824 era: