Em conflitos regionais e na guerra entre nações tem sido observada a ocorrência de sequestros, execuções sumárias, torturas e outras violações de direitos.

Em 10 de dezembro de 1948, a Assembleia Geral das Nações Unidas adotou a Declaração Universal dos Direitos do Homem, que, em seu artigo 5º, afirma:

"Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes."

Assim, entre nações que assinaram essa Declaração, é coerente esperar que: