Em 10 de dezembro de 1948, a Organização das Nações Unidas promulgava a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH). Era uma resposta imediata às atrocidades cometidas nas duas guerras mundiais, mas não [5] só isso. Era o estabelecimento de um ideário arduamente construído durante pelo menos 2.500 anos visando garantir, para qualquer ser humano, em qualquer país e sob quaisquer circunstâncias, condições mínimas de sobrevivência e crescimento em ambiente de respeito e [10] paz, igualdade e liberdade. O caráter universal constituiu-se em uma das principais novidades do documento, além da abrangência de sua temática, uma vez que países individualmente já haviam emitido peças de princípios ou textos legais [15] firmando direitos fundamentais inerentes à condição humana. O caso mais célebre é o da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, firmada em outubro de 1789 pela França revolucionária. Com um preâmbulo e 30 artigos que tratam de [20] questões como a liberdade, a igualdade, a dignidade, a alimentação, a moradia, o ensino, a DUDH é hoje o documento mais traduzido no mundo — já alcança 500 idiomas e dialetos. Tanto inspirou outros documentos internacionais e sistemas com o mesmo fim quanto [25] penetrou nas constituições de novos e velhos países por meio do instituto dos princípios e direitos fundamentais. Na Constituição Brasileira de 1946, os direitos fundamentais já eram consignados, mas é na Carta de 1988
que se assinala a “prevalência dos direitos humanos”.

Internet: www.senado.leg.br (com adaptações).

Tendo como referência o texto precedente, que trata da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), promulgada pela ONU em 1948, julgue o item subsequente.

Infere-se do primeiro parágrafo do texto que a promulgação da DUDH representou uma ação concreta contra os excessos cometidos nas guerras ocorridas nos últi