[1] Os representantes do povo francês, reunidos em

Assembleia Nacional e considerando que a ignorância, a

negligência ou o menosprezo dos direitos do homem são as

[4] únicas causas dos males públicos e da corrupção

governamental, resolveram apresentar, numa declaração solene,

os direitos naturais, inalienáveis e sagrados do homem.

Declaração dos direitos do homem e do cidadão [1789]. In: Lynn Hunt. A invenção dos direitos humanos: uma história. São Paulo: Companhia das Letras, p. 225 (com adaptações).

Parece que me encontro diante de uma grande crise, não apenas francesa, mas europeia e, talvez, mais que europeia. Considerando-se bem as circunstâncias, a Revolução Francesa é a mais extraordinária que o mundo já viu. Os resultados mais surpreendentes se deram e, em mais de um caso, produzidos pelos meios mais ridículos e absurdos, da maneira mais ridícula e, aparentemente, pelos mais vis instrumentos. Tudo parece fora do normal neste estranho caos de leviandade e ferocidade, em que todos os crimes aparecem ao lado de todas as loucuras.

Edmond Burke. Reflexões sobre a Revolução em FrançaBrasília: Ed. UnB, 1982, p. 52 (com adaptações).

É com pesar que pronuncio a verdade fatal: Luís deve morrer para que a pátria viva.

Maximilien de Robespierre. Discurso à Convenção Nacional, 3/12/1792.

A partir dos textos acima, julgue o item.

Na linha 3 do primeiro texto, a conjunção “ou”, dada a sua natureza semântica de elemento codificador de exclusão, indica que o sintagma “dos direitos do homem” refere-se apenas ao núcleo nominal “menosprezo”.