A dupla moral e as santinhas de pau oco Durante
[1] Durante o século XIX, continuavam sem punição as
infidelidades descontínuas e transitórias por parte dos
homens casados, bem como se toleravam concubinatos de
[4 ]escravas com seus senhores. As regras do celibato eram
abertamente desrespeitadas. Embora não haja estatísticas
sobre o assunto, é de se supor que as relações extraconjugais
[7] fossem correntes. O adultério perpetuava-se como
sobrevivência de doutrinas morais tradicionais. Fazia-se
amor com a esposa quando se queria descendência; no
[10] restante do tempo, era com a outra. A fidelidade conjugal era
sempre tarefa feminina; a falta de fidelidade masculina era
vista como um mal inevitável que se havia de suportar. Era
[13] sobre a honra e a fidelidade da esposa que repousava a
perenidade do casal.
Mas seriam elas tão santinhas assim? Os amores
[16] adúlteros custavam caro para as mulheres de elite. Em 1809,
certo João Galvão Freire achou-se preso, no Rio de Janeiro,
por ter, confessadamente, matado sua mulher, D. Maria
[19] Eufrásia de Loiola. Alegando legítima “defesa da honra”,
encaminhou ao Desembargo do Paço uma petição solicitando
“seguro real para, solto, tratar de seu livramento”. A resposta
[22] dos desembargadores não deixa dúvidas sobre a tolerância
que rodeava tais tipos de crimes: “a ocasião em que este [o
marido] entrou em casa, os achou ambos, esposa e amante,
[25] deitados numa rede, o que era bastante suspeitar a perfídia e
o adultério e acender a cólera do suplicante, que, levado de
honra e brio, cometeu aquela morta em desafronta sua,
[28] julgando-se ofendido”.
Já entre mulheres de camadas desfavorecidas, a
solução era a separação. Algumas mais corajosas ou
[31] tementes a Deus declararam, em testamento, que, “por
fragilidade humana”, tiveram cópula ilícita durante o
matrimônio.
Mary Del Priory. História do amor no Brasil. São Paulo: Contexto, 2005, p. 187-192 (com adaptações).
Com base no texto acima, julgue o seguinte item.
Um dos objetivos do texto é mostrar como o comportamento referente ao adultério é definido, no século XIX, por fatores como gênero e classe social dos envolvidos. Nesse contexto, o pior desfecho estava reservado para as mulheres adúlteras de classes trabalhadoras, que eram abandonadas pelos maridos traídos.