[1] O privilégio de iniciar o primeiro julgamento da

história por crimes contra a paz no mundo impõe uma grave

responsabilidade. Os crimes que procuraremos condenar e

[4] punir foram tão premeditados, tão maléficos e devastadores,

que o mundo civilizado não pode tolerar que sejam

ignorados, uma vez que este não seria capaz de sobreviver à

[7] repetição daqueles. Que quatro grandes nações, arrebatadas

pela vitória e ainda ofendidas pela injúria, optem por evitar

a vingança e entreguem voluntariamente à lei os seus

[10] inimigos capturados é um dos mais significativos tributos já

pagos pelo Poder à Razão. O senso comum da humanidade

exige que a lei não se restrinja a punir os pequenos crimes da

[13] gente miúda. A lei deve atingir também aqueles que

detenham grandes poderes e que os usem de forma

deliberada e articulada para pôr em ação males os quais não

[16] deixam ileso nenhum lar deste mundo. É um caso dessa

magnitude que as Nações Unidas apresentarão a Vossas

Excelências.

Robert H. Jackson. “Opening address for the United States.” In: Office of United States chief counsel for prosecution of axis criminality. Nazi conspiracy and aggression. Washington: United States Government Printing Office, 1946, p. 114 (tradução com adaptações).

A partir do texto acima, extraído do discurso proferido na abertura do Tribunal Internacional de Nurembergue, em 1945, julgue:
Entre os crimes julgados pelo referido tribunal, está o de extermínio sistemático de milhões de pessoas que pertenciam a grupos considerados politicamente indesejáveis pelo regime nacional-socialista alemão. Os judeus europeus foram as principais vítimas do Holocausto e, em menor escala, também foram perseguidos cidadãos da Polônia e da União Soviética, pessoas com deficiências físicas, comunistas e social-democratas alemães, homossexuais, bem como testemunhas de Jeová.