“Art. 4º: A importação de escravo no território do Império fica nele considerada como pirataria, e será punida pelos seus tribunais com as penas declaradas no artigo segundo da lei de 7 de novembro de 1831. A tentativa e a cumplicidade serão punidas segundo as regras dos artigos 34 e 35 do Código Criminal”

(Lei No. 581, de 4 de setembro de 1850).

A partir do trecho acima:

  1. a) Mencione o nome da lei que pôs fim ao tráfico de escravos, em 1850;

  2. b) Analise a conjuntura que permitiu a manutenção do tráfico de escravos a partir de 1830, transformando a lei de 7 de novembro numa lei “para inglês ver”, até a abolição do tráfico em 1850.