O direito de criticar dogmas e encaminhamentos é assegurado como liberdade de expressão, mas atitudes agressivas, ofensas e tratamento diferenciado a alguém em função de crença ou de não ter religião são crimes inafiançáveis e imprescritíveis.

(“Intolerância religiosa é crime de ódio e fere a dignidade”. Portal de Notícias do Senado Federal. Publicado em 16 de abril de 2013. Disponível em: )

Destaque dois conflitos religiosos ocorridos após a Reforma Protestante na Europa, entre os séculos XVI e XVII, discorrendo sobre os motivos de seu desenvolvimento.