Os preparativos da volta à Lua avançam. Há riquezas à vista. Estima-se encontrar enorme quantidade de hélio3, gás que, combinado com o deutério, um isótopo de hidrogênio, poderia gerar energia em larga escala, por meio do processo de fusão nuclear. Há, portanto, razões econômicas suficientes para retornar à Lua e construir bases permanentes, a fim de explorar seus recursos naturais.
Ressurge, então, a pergunta: como será regulamentada a exploração dos recursos lunares? Hoje, dois acordos internacionais tratam do tema, um geral e outro particular. [...]
Esses instrumentos internacionais determinam que a utilização da Lua, como a de qualquer outro corpo celeste, é tema de natureza internacional. Portanto, esse uso não pode ser ordenado por legislação nacional - se isso ocorresse, seria um caso de usurpação unilateral de área de uso comum ou domínio público.
Não por acaso, o preâmbulo do Tratado do Espaço já reconhece “o interesse que apresenta para toda a humanidade o programa de exploração e uso do espaço cósmico para fins pacíficos” e enfatiza o desejo dos países signatários de “contribuir para o desenvolvimento de ampla cooperação internacional” nesse programa. [...]
Assim, a Lua pode ser livremente explorada (para estudos científicos ou para aproveitamento de seus recursos), mas não pode ser apropriada.
(Ciência Hoje, p. 20, v. 44, n. 262.)
Não por acaso, o preâmbulo do Tratado do Espaço já reconhece “o interesse que apresenta para toda a humanidade o programa de exploração e uso do espaço cósmico para fins pacíficos” e enfatiza o desejo dos países signatários de “contribuir para o desenvolvimento de ampla cooperação internacional” nesse programa.
Os termos destacados podem ser respectivamente substituídos, mantendo as relações de sentido, por: