“O jacobinismo transpôs a linha diante da qual hesitavam os constituintes. [...] Colocou-se no lugar de uma liberdade negativa que não atribui ao homem qualquer objetivo, uma liberdade dependente da ação virtuosa. Colocou-se no lugar da livre associação dos indivíduos independentes, anteriormente a qualquer sociedade, uma cadeia social que em toda parte e sempre manifestava sua preeminência sobre as individualidades. Em lugar da liberdade dos modernos, colocou-se a liberdade militante e mobilizada dos antigos. Nesse ponto naufragou o individualismo dos direitos do homem. É preciso reconhecer a coerência dos Jacobinos. Embora tenham continuado a evocar a liberdade em fórmulas paradoxais e exaltadas (o ’despotismo da liberdade’) não camuflaram o reino do extraordinário. Opuseram a liberdade da Constituição à liberdade da Revolução: ’A Constituição, disse Saint-Just, é o reino da liberdade vitoriosa e pacífica. A Revolução consiste na guerra da liberdade contra os seus inimigos’.”

(OZOUF, Mona. Liberdade. In: OZOUF, M. & FURET, François. Dicionário crítico da Revolução Francesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1989, p. 784-785.)

Com base no texto e nos conhecimentos sobre o tema, é correto afirmar que estiveram em jogo no episódio da Revolução Francesa dois conceitos de liberdade: